Publicado em: 03/03/2020 21:03:07
3a Fase - Plano de Trabalho e Currículo
3a Fase - Plano de Trabalho e Currículo
Os candidatos aprovados deverão encaminhar os documentos para 3a Fase descritos no Edital 001/2020/PGBIOEXP através do site https://www.even3.com.br/cv_pt_2020/ até o dia seis de março.
Conforme Edital 001/2020/PGBIOEXP:
VIII- PROCESSO SELETIVO (3ª FASE)
8.1 Os candidatos aprovados na 2ª fase deverão anexar, conforme cronograma, exclusivamente em formato “pdf”, no sistema de inscrição que consta no sítio do PGBIOEXP (www.pgbioexp.unir.br), os seguintes documentos:
a) Plano de trabalho relacionado a linha de pesquisa do orientador pretendido (Anexo IV). O Plano de trabalho terá caráter classificatório e a pontuação seguirá conforme o quadro apresentado no Anexo V. A Comissão de Seleção se reunirá para avaliar e pontuar o plano de trabalho apresentado pelos candidatos aprovados para a 2ª fase deste edital.
b) CV Lattes, elaborado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq (http://lattes.cnpq.br), referente aos últimos 5 (cinco) anos de produção e devidamente comprovado, para análise da formação acadêmica, das atividades na graduação e no magistério e, da produção técnica e bibliográfica.
b) Declaração do candidato de disponibilidade de tempo (Anexo VI) para frequentar aulas, desenvolver pesquisas, ministrar seminários, além de outras atividades pertinentes à PGBIOEXP previstas no Regimento com assinatura reconhecida em cartório;
8.2 O PGBIOEXP não se responsabilizará por solicitações de inscrições e envio de arquivos via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.3 Esta etapa terá caráter classificatório e a pontuação do Plano de trabalho (enviado na etapa de inscrição) e CV Lattes seguirão os pontos conforme o quadro apresentado no Anexo V e VII, respectivamente. Quanto à produção científica serão analisadas somente as atividades desenvolvidas nos últimos cinco (5) anos (2015 à 2019).
8.4 A Comissão de Seleção se reunirá para avaliar e pontuar o plano de trabalho e currículo apresentado pelos candidatos selecionados para a 3ª fase.
8.5 A Comissão de Seleção aceitará apenas a documentação anexada no sítio eletrônico do PGBIOEXP, não aceitando qualquer documentação entregue separadamente (ou posteriormente), sendo as informações exclusivamente de responsabilidade dos candidatos.
8.6 Se forem constatadas informações (ou documentações) falsas ou inexatas, a banca poderá decidir entre a não pontuação do item do currículo ou a eliminação do candidato, sobretudo em caso de apresentação de documentação falsa.
8.7 Se a documentação comprobatória estiver ilegível ou incompleta o candidato não receberá a pontuação equivalente.
8.8 A comissão de seleção fará as entrevistas baseadas no plano de trabalho com os candidatos aprovados na 2a fase e fará sua avaliação de acordo com o Anexo VIII. A lista com horários de entrevistas estará disponível no sítio do PGBIOEXP.
Última modificação 3/3/2020.
Fonte: Fiocruz Rondônia e PGBIOEXP